As professoras Maria Rita Barreto e Alineci Cardoso, membros da Comissão Eleitoral que está organizando a eleição para o Conselho Escolar que vai acontecer na próxima sexta-feira, dia 16, autorizaram nesta segunda (dia 12), a divulgação do modelo de cédula eleitoral que será utilizada no pleito.
A cédula será confeccionada em papel timbrado, com espaço para que se escreva o nome do candidato, outro para que se assinale o número correspondente e ainda o segmento ao qual o eleitor está vinculado.
É importante lembrar que cada eleitor só poderá votar para os candidatos do segmento ao qual faz parte. Os funcionários só poderão votar nos candidatos do segmento funcionários; os professores só poderão votar nos candidatos do segmento professores; os alunos só poderão votar nos candidatos do segmento alunos; e os pais dos alunos só poderão votar nos candidatos do segmento alunos.
Na hora da votação, é importante que o eleitor, ao receber a cédula, verifique se ela está devidamente assinada pela presidente da Comissão Eleitoral, pelo mesário e atrás da cédula deverá constar o carimbo da escola. Se um desses elementos estiver faltando, a cédula não terá validade. O eleitor deverá pedir substituição imediata por uma cédula válida. Veja abaixo como será a cédula eleitoral:
Regras que definem os votos válidos:
1) A caneta para votar deverá ser com tinta azul ou preta.
2) Será validado o voto que estiver especificado com somente o nome do candidato na cédula; somente a assinalação do número do candidato; ou a especificação do nome e a assinalação do número correto do candidato.
3) É importante, mas não é obrigatório, escrever o nome do segmento ao qual o eleitor pertence e para o qual está votando, caso esse tipo de especificação já não tenha sido feita pelos próprios mesários.
4) Após a votação, a cédula deverá ser dobrada e depositada na urna correspondente ao segmento do eleitor. Alunos depositam o voto na urna dos alunos, professores depositam na urna dos professores, funcionários depositam na urna dos funcionários e pais de alunos depositam o voto na urna dos pais de alunos.
5) Serão anulados os votos que estiverem nas seguintes condições: nome escrito de forma ilegível, nome do candidato e assinalação do número que não corresponde ao nome, assinalação de dois números.
6) Serão considerados votos “em branco” as cédulas que não tiverem nada escrito.
A Comissão Eleitoral salienta, ainda, que o período para que os candidatos façam campanha termina amanhã, terça-feira, dia 13 de abril.
Um comentário:
Gostei demais!!!!!!!
Sem dúvida o caic está de parabéns! Boa eleição!
Janaina Reis
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