O Banco do Brasil divulgou, através de seu site oficial e Departamento de Comunicação, a tabela de pagamento do Abono PASEP – Programa de Formação de Patrimônio do Patrimônio do Servidor referente ao período 2012/2013. Segundo o calendário, o abono começará a ser pago a partir do dia 15 de agosto.
Têm direito ao abono todos os servidores públicos que possuem de cinco anos ou mais de carteira assinada há, tenham vencimento bruto de até um salário mínimo e tenham trabalhado com assinatura em carteira por por pelo menos três meses em 2011. O valor do abono é de R$622. A tabela de pagamento organiza-se a partir do número de cadastro no PASEP. Os servidores que já possuem conta no Banco do Brasil (conta corrente ou poupança) já estão tendo o abono creditado em suas contas já desde a última Sexta-feira (27). Para os demais, o pagamento seguirá a tabela de pagamento abaixo. Os trabalhadores com direito a receber o PASEP deverão dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil nas datas estabelecidas pela tabela, munidos da carteira de identidade e a Carteira de Trabalho.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DO PASEP - 2012/2013
Final da Inscrição (dígito) | Início do Pagamento |
0 e 1 | 15.08.2012 |
2 e 3 | 22.08.2012 |
4 e 5 | 29.08.2012 |
6 e 7 | 05.09.2012 |
8 e 9 | 12.09.2012 |
Final do Pagamento | 28.06.2013 |
Conheça Melhor o Abono PASEP:
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, ele deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para verificar se já foi cadastrado. Caso já seja cadastrado, pode solicitar na própria agência a 2ª via do cartão, com apresentação da Carteira de Trabalho ou de Identidade (RG). Se ainda não for cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie o cadastramento.
Texto: Eric Thadeu Nascimento Souza, com contribuição do site “Trabalho Decente”.
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