Estão abertas desde o dia 22 de março e assim prosseguirá até o dia 25, as inscrições para os candidatos a Conselheiros Escolares do Centro de Atenção Integral à Criança – Jorge Amado.
Segundo a Coordenadora do PDE e Presidente da Comissão Eleitoral, Professora Maria Rita Barreto, a expectativa era a de que, no CAIC, pelo menos duas chapas fossem inscritas. Mas, ao que parece, quatro chapas disputarão entre si as vagas a serem preenchidas. A eleição ocorrerá no dia 16 de abril e serão eleitos oito representantes (titulares e suplentes) nos mais diversos segmentos da comunidade escolar: professores, funcionários, alunos e pais de alunos. O Conselho Escolar é a instituição normativa das ações da escola. É através do Conselho que as decisões são tomadas e busca-se cada vez mais a melhoria da escola como um todo. A eleição que ocorre agora em 2010 será para o Conselho Escolar que irá atuar no biênio 2010 / 2012. Segue, abaixo, o edital da eleição.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
Em cumprimento a Lei municipal de nº 2.054/2007 convocamos pais, professores, coordenadores pedagógicos, funcionários e alunos do CAIC – Centro de Atenção Integral à Criança – Jorge Amado, bem como as demais pessoas da comunidade, interessadas no desenvolvimento da educação escolar para a realização da eleição do Conselho Escolar desta Unidade de Ensino, conforme as seguintes definições:
1. PRAZOS:
Inscrições dos Candidatos: 22/03 a 25/03
Registros dos candidatos: 26/03
Impugnação: 29/03
Homologação das candidaturas: 30/03
Divulgação da homologação: 30/03
Campanha eleitoral: 31/03 a 13/04
Eleição: 16/04
Posse: 30/04
Encontro geral:
2. PRÉ-REQUISITOS DOS CANDIDATOS:
Com base no que dispõe o artigo 7º da Lei 2.054 de 12 de dezembro de 2007, será eleito dois representantes de cada segmento, e para cada titular haverá um suplente.
Artigo 9º - Na ausência de alunos com 12 (doze) anos ou mais de idade, a representação do segmento pai fica ampliada para 04 (quatro) membros nas escolas que terão composição de nove membros titulares, e, de 02 (dois) nas escolas com menos quantidade de titulares.
| SEGMENTO | PRÉ-REQUISITOS PARA A CANDIDATURA |
| Professores/Coordenadores Pedagógicos | Atuar nesta Unidade Escolar; Ser assíduo e ter bom desempenho profissional; Relacionar-se bem com a Comunidade Escolar; Não estar em gozo de licença ou a disposição de outro órgão; Não estar envolvido em processo administrativo disciplinar, ou sindicância que tenha sido comprovada sua responsabilidade; Não estar respondendo processo criminal. |
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Funcionários | Atuar nesta Unidade Escolar; Ser assíduo e ter bom desempenho profissional; Relacionar-se bem com a Comunidade Escolar; Não estar em gozo de licença ou a disposição de outro órgão; Não estar envolvido em processo administrativo disciplinar, ou sindicância que tenha sido comprovada sua responsabilidade; Não estar respondendo processo criminal. |
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Alunos | Estar regularmente matriculado nesta escola; Ter idade mínima de 12 (doze) anos ou estar matriculado no CPA III, CIR I, II e III e PROEJA I e II; Freqüentar assiduamente às aulas. |
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Pais de Alunos | Relacionar-se bem com a Comunidade Escolar; Ter bom rendimento escolar; Não ocupar cargo em diretório, entidade associativa, conselho ou assessoria de sindicato; Não estar respondendo processo criminal, Ter bom relacionamento com professores, direção e funcionário desta Unidade Escolar. |
CAIC – Centro de Atenção Integral à Criança – Jorge Amado
COMISSÃO ELEITORAL – CONSELHO ESCOLAR 2010 / 2012
Errata do Edital de Convocação para
Eleição do Conselho Escolar
Pelo presente, informamos que no item 2 (“Pré-Requisito dos Candidatos”) do presente edital, onde se lê:
“Alunos – Estar regularmente matriculado nesta escola; ter idade mínima de 12 (doze) anos ou estar matriculado no CPA III, CIR I, II e III e PROEJA I e II; freqüentar assiduamente às aulas.”
Lê-se:
“Alunos – Estar regularmente matriculado nesta escola; ter idade mínima de 12 (doze) anos ou estar matriculado no CPA III, CAD I, II e III e PROEJA I e II; freqüentar assiduamente às aulas.”
CAIC Jorge Amado, 24 de março de 2010.
Maria Rita S. Barreto
Presidente da Comissão Eleitoral



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