Estão abertas desde o dia 22 de março e assim prosseguirá até o dia 25, as inscrições para os candidatos a Conselheiros Escolares do Centro de Atenção Integral à Criança – Jorge Amado.
Segundo a Coordenadora do PDE e Presidente da Comissão Eleitoral, Professora Maria Rita Barreto, a expectativa era a de que, no CAIC, pelo menos duas chapas fossem inscritas. Mas, ao que parece, quatro chapas disputarão entre si as vagas a serem preenchidas. A eleição ocorrerá no dia 16 de abril e serão eleitos oito representantes (titulares e suplentes) nos mais diversos segmentos da comunidade escolar: professores, funcionários, alunos e pais de alunos. O Conselho Escolar é a instituição normativa das ações da escola. É através do Conselho que as decisões são tomadas e busca-se cada vez mais a melhoria da escola como um todo. A eleição que ocorre agora em 2010 será para o Conselho Escolar que irá atuar no biênio 2010 / 2012. Segue, abaixo, o edital da eleição.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR
Em cumprimento a Lei municipal de nº 2.054/2007 convocamos pais, professores, coordenadores pedagógicos, funcionários e alunos do CAIC – Centro de Atenção Integral à Criança – Jorge Amado, bem como as demais pessoas da comunidade, interessadas no desenvolvimento da educação escolar para a realização da eleição do Conselho Escolar desta Unidade de Ensino, conforme as seguintes definições:
1. PRAZOS:
Inscrições dos Candidatos: 22/03 a 25/03
Registros dos candidatos: 26/03
Impugnação: 29/03
Homologação das candidaturas: 30/03
Divulgação da homologação: 30/03
Campanha eleitoral: 31/03 a 13/04
Eleição: 16/04
Posse: 30/04
Encontro geral:
2. PRÉ-REQUISITOS DOS CANDIDATOS:
Com base no que dispõe o artigo 7º da Lei 2.054 de 12 de dezembro de 2007, será eleito dois representantes de cada segmento, e para cada titular haverá um suplente.
Artigo 9º - Na ausência de alunos com 12 (doze) anos ou mais de idade, a representação do segmento pai fica ampliada para 04 (quatro) membros nas escolas que terão composição de nove membros titulares, e, de 02 (dois) nas escolas com menos quantidade de titulares.
SEGMENTO | PRÉ-REQUISITOS PARA A CANDIDATURA |
Professores/Coordenadores Pedagógicos | Atuar nesta Unidade Escolar; Ser assíduo e ter bom desempenho profissional; Relacionar-se bem com a Comunidade Escolar; Não estar em gozo de licença ou a disposição de outro órgão; Não estar envolvido em processo administrativo disciplinar, ou sindicância que tenha sido comprovada sua responsabilidade; Não estar respondendo processo criminal. |
Funcionários | Atuar nesta Unidade Escolar; Ser assíduo e ter bom desempenho profissional; Relacionar-se bem com a Comunidade Escolar; Não estar em gozo de licença ou a disposição de outro órgão; Não estar envolvido em processo administrativo disciplinar, ou sindicância que tenha sido comprovada sua responsabilidade; Não estar respondendo processo criminal. |
Alunos | Estar regularmente matriculado nesta escola; Ter idade mínima de 12 (doze) anos ou estar matriculado no CPA III, CIR I, II e III e PROEJA I e II; Freqüentar assiduamente às aulas. |
Pais de Alunos | Relacionar-se bem com a Comunidade Escolar; Ter bom rendimento escolar; Não ocupar cargo em diretório, entidade associativa, conselho ou assessoria de sindicato; Não estar respondendo processo criminal, Ter bom relacionamento com professores, direção e funcionário desta Unidade Escolar. |
CAIC – Centro de Atenção Integral à Criança – Jorge Amado
COMISSÃO ELEITORAL – CONSELHO ESCOLAR 2010 / 2012
Errata do Edital de Convocação para
Eleição do Conselho Escolar
Pelo presente, informamos que no item 2 (“Pré-Requisito dos Candidatos”) do presente edital, onde se lê:
“Alunos – Estar regularmente matriculado nesta escola; ter idade mínima de 12 (doze) anos ou estar matriculado no CPA III, CIR I, II e III e PROEJA I e II; freqüentar assiduamente às aulas.”
Lê-se:
“Alunos – Estar regularmente matriculado nesta escola; ter idade mínima de 12 (doze) anos ou estar matriculado no CPA III, CAD I, II e III e PROEJA I e II; freqüentar assiduamente às aulas.”
CAIC Jorge Amado, 24 de março de 2010.
Maria Rita S. Barreto
Presidente da Comissão Eleitoral
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