PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA JORGE AMADO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2010
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para aquisição de gêneros alimentícios destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, Lei nº 11.947, e Resolução CD/FNDE nº 38/2009, ambas de 16/07/2009.
A Caixa Escolar Centro de Atenção Integral à Criança Jorge Amado - CAIC, pessoa jurídica de direito público, localizado no Caminho 6, URBIS II, s/n, Bairro Jardim Primavera, município de Itabuna, estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 03.176.715/0001-98, representado neste ato pelo Presidente, CARLOS ALVES MARQUES, no uso de suas prerrogativas legais, atendendo a Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 38/2009, realiza Chamada Pública, no dia 16/07/2010, as 10h, no Gabinete do Diretor desta Unidade de Ensino, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.
1. OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE |
Abacaxi | Un | 200 |
Abobora | Kg | 400 |
Aimpim | Kg | 400 |
Alho | Kg | 100 |
Banana da Prata | Kg | 600 |
Banana da Terra | Dúzia | 300 |
Batata doce | Kg | 200 |
Batata Inglesa | Kg | 800 |
Beterraba | Kg | 350 |
Cebola Branca | Kg | 500 |
Cenoura | Kg | 1000 |
Coentro | Maço | 800 |
Chuchu | Kg | 400 |
Laranja | Un | 1000 |
Limão | Dúzia | 200 |
Maça | Kg | 400 |
Mamão | Kg | 400 |
Manga | Kg | 300 |
Melancia | Un | 80 |
Pimentão | Kg | 400 |
Repolho | Kg | 400 |
Tomate | Kg | 1000 |
2. FONTE DO RECURSO
Os recursos para atender os dispêndios dessa chamada pública, por parte do Municípío de Itabuna/BA, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS;
e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V);
h) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal.
Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal
3.2 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar (Anexo V), elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
b) Discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificações e condições do Objeto;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
5. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2 Cada grupo de fornecedores (forma e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.3 A Prefeitura Municipal de Itabuna classificará as propostas, considerando-se a ordenação crescente dos valores, assim como a qualidade nutricional, sensorial e higiênico-sanitária dos produtos.
6. DAS AMOSTRAS DO PRODUTO
6.1 Os produtos alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
6.2 O Proponente considerado habilitado para o certame pelo Grupo de Trabalho de Licitação deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada produto correspondente ao Lote que está concorrendo para Avaliação das amostras na data prevista neste Edital, na forma do Termo de Compromisso – ANEXO VI.
6.3 Ao término da etapa de Habilitação da Chamada, os proponentes classificados deverão apresentar em até 02 (dois) dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00 horas, impreterivelmente, as amostras dos produtos apresentadas da seguinte forma: Gêneros Perecíveis e Semi – Perecíveis: (Verduras e Frutas) – 2 Kg de cada item.
6.4 As amostras deverão ser entregues no Centro de Atenção Integral à Criança Jorge Amado – CAIC, no Caminho 6, Urbis II, s/n – Jardim Primavera – Itabuna/Bahia, telefone (73) 3214-5753, impreterivelmente no horário especificado acima, para que as mesmas possam ser analisadas pela Comissão de Licitação, que emitirá pareceres quanto a aceitabilidade.
7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no Centro de Atenção Integral à Criança Jorge Amado – CAIC, no Caminho 6, Urbis II, s/n – Jardim Primavera – Itabuna/Bahia, telefone (73) 3214-5753, no período de Julho a Dezembro de 2010, na qual se atestará o seu recebimento.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado até 30 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal ao portador, ou deposito em conta mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8.2 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF).
8.3 O preço de compra será o menor preço apresentado pelos proponentes.
8.4 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
8.5 O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 9.000,00 (nove mil reais).
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no Centro de Atenção Integral à Criança Jorge Amado – CAIC, sito no Caminho 6, Urbis II, s/n – Jardim Primavera – Itabuna/Bahia, telefone (73) 3214-5753, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira, ou através do blog www.caic-itabuna.blogspot.com
9.2 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.3 Os Projetos de Vendas habilitados serão divulgados no sítio do Centro de Atenção Integral à Criança Jorge Amado – CAIC - Itabuna/BA, (www.caic-itabuna.blogspot.com).
8.4 Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Minuta do Contrato
Itabuna-BA, 12 de julho de 2010.
CARLOS ALVES MARQUES
Presidente da Comissão de Licitação
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